PDF: Contratos Públicos: nº 2 - 2007 - Subsídios Para a Dogmática Administrativa, Como Exemplo no Princípio do Equilíbrio Financeiro
Contratos Públicos: nº 2 - 2007 - Subsídios Para a Dogmática Administrativa, Como Exemplo no Princípio do Equilíbrio Financeiro
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
cÓdigo dos contratos pÚblicos Decreto Lei n.º 18 2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei n.º 111 B 2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36 A 2017, de 30 de
DL n º 18 2008, de 29 de Janeiro
1 Para efeitos do presente Código, entende se por contraentes públicos: a) As entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior; b) As entidades adjudicantes referidas no n.º 2 do artigo anterior sempre que os contratos por si celebrados sejam, por vontade das partes, qualificados como contratos administrativos ou submetidos a um regime substantivo de direito público.
Revista de Contratos Públicos – CEDIPRE
O Cedipre convida os interessados à submissão de artigos para publicação na Revista de Contratos Públicos, com sujeição a processo de “double blind peer review“, para análise prévia à respetiva publicação. O regulamento da RCP pode ser consultado aqui A submissão dos artigos deve ser feita para o seguinte email: rcp.cedipre@fd.uc.pt
CONTRATOS PÚBLICOS Sobre a modernização da adjudicação dos
CONTRATOS PÚBLICOS Sobre a modernização da adjudicação dos Contratos Públicos Decreto Lei nº 2 2002, de 3 de Dezembro Sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, o Governo decreta, nos termos do nº
CCDRC
Sobre a interpretação do nº 2 do art. 113º do Código dos Contratos Públicos (CCP) já nos pronunciamos nos nossos pareceres nºs 81 09 e 32 10, emitidos para essa Câmara Municipal, pelo que limitar nos emos, nessa matéria, a citá los:
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